Brasil. Bem-vindos ao país da hermenêutica.
A hermenêutica, esta proparoxítona, valorizada pelos normativistas e pouco propaladas pelos meus e pelas minhas (os nossos falam pouco as proparoxítonas) se trata de uma regra no Brasil, país que segue a doutrina do Civil Law, ( que visa a interpretação a partir de um conjunto de leis escritas e tem origem na tradição greco-romana). Desta forma, a lei escrita, por semelhança do entendimento deveria ser o balizador da aplicabilidade do arcabouço legal no país. %SQN. No Brasil o Juridico e a sociedade, as vezes, tergiversa o caminho da legalidade. O Brasil tem adotado o modelo denominado de Common law. O Common law vem da tradição anglo-saxã, que visa a interpretação das leis a partir dos costumes. O denominado direito costumeiro ou consuetudinário. Este não é regra no Brasil. É, ou deveria ser, a exceção. Mas... mas, a vaidade e a possibilidade de dizer não é o que liga. Liga quem pode falar com a possibilidade de dizer um NÃO.
O Brasil ainda não saiu do escravismo como tecnologia de desenvolvimento e método educativo. No Brasil não há cidadãos no sentido etimológico do direito de gozo da cidade. No sentido ético do termo. No Brasil os títulos acadêmicos se tornam um pronome de tratamento. (Cidadão não. Promotor, desembargador, advogado...) Dai, advém os doutores (advogados e médicos) advindos em 1827 por um decreto do D. Pedro I para que o país se acostumasse e criasse a tradição de denominar advogados de doutores. Assim aprendemos a chamar (e ter medo e zelo) pelos doutores, todos de famílias de tradição europeia que antes, seus antepassados, e eles próprios foram escravocratas, estupradores, ladrões, assassinos e os seus e suas herdaram os títulos, terras, poder, cruz, armas e os herdeiros do povo indígena e de descendentes de africanos, o povo preto, ficaram com os escombros de corpos e gentes “sem nome, amor e histórias”. Muitos ainda são escravocratas. Desta forma, a tradição foi se consubstanciando que alguns podem falar, e somente eles, e outros devem escutar, somente eles. Todos têm elas. Mas, a segunda parcela das gentes tem elas mais sofridas.
Com esta carga hermenêutica, o Brasil formou uma horda jurídica que usam a lei como deseja. Interpreta a seu bel-prazer prazer. Decidem de que forma as coisas devem ser e fazem. Se não tiver lei que ampare tratam de criar lei para existir ou cria mais um capítulo, inciso, alínea ou até mesmo uma vírgula ou ponto para dizer não ou sim. Tudo depende do humor jurídico do dia. O humor do burocrata da lei o autoriza. O seu humor é a discricionariedade inexistente que passa a existir para que ele possa existir com mais existência. A inconstitucionalidade no Brasil rege a hermenêutica jurídica. E o sabe com quem está falando é o lugar de fala de quem possui a carteirada autorizada pelo exame da ordem, que foi criado em 1963 e a partir de 1994 tornou-se obrigatório. O exame da ordem da ao seu possuidor a ordem de decidir sobre a examinação da lei escrita e a interpretação cabe-lhe o posicionamento. Nojento.
São palavras e mais palavras ocas e de pouco uso. Uma visita desnecessária e preconceituosa aos arcaísmos. São usos de expressões latinas pedantes e horripilantes, que arrepiam às próprias leis. É uma vaidade escancarada e desnecessária para a constituição de uma sociedade de gentes.
Data máxima venia, caros doutores. Que desgraça que picou vocês que não conseguem mais usar a sandália baixa para dialogar com o mundo? Guardem suas hermenêuticas que servem mais para inflar seus egos e aumentar as dores no país do que para a garantia da aplicação do direito legal e a construção de uma sociedade para todos e para todas. A aplicação da lei não é a garantia de justiça. E, muitos de vocês fazem a decisão ser a negação da justiça. Passei pelas escolas de vocês. Mas, meu imperativo categórico é outro. Tô por cá.
Jocivaldo dos Anjos
24/07/2020
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